TJRJ - 0803208-07.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0803208-07.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - Certifique o cartório a respeito da tempestividade da contestação de id. 124436990, considerando o teor da certidão de id. 127944920 e id. 155007764. 2 – Tendo em vista pedido de benefício da gratuidade de justiça, para a análise do referido pedido, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES em 01/08/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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