TJRJ - 0813085-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALINE SARMENTO MENDES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO RAMOS OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ALINE SARMENTO MENDES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO RAMOS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0813085-72.2024.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BRANCO ESPÓLIO: ESPÓLIO DE EDGARD CAMPAGNOLI JUNIOR Tendo em vista a petição noticiando a transação, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Tendo o cumprimento integral da transação, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 198 Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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17/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ALINE SARMENTO MENDES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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