TJRJ - 0858234-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 18:32
Expedição de Informações.
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02/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:46
Outras Decisões
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02/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858234-31.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY BORBA MENDES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID201917046: Ciente do Decisum.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Diante da concessão do efeito suspensivo concedido ao AI interposto pela ré, aguarde-se o seu julgamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
23/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de ofício
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0858234-31.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY BORBA MENDES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS no id. 119417378.
Assevera que o atraso no cumprimento da liminar concedida no id. 57437501, da qual foi intimado no dia 10/05/2023, se deu em virtude de divergências quanto à necessidade dos materiais requeridos pelo médico que atendia a autora.
Alega que a realização do procedimento cirúrgico determinado pelo aludido decisum se encontrava autorizada desde o dia 13/06/2023, mas somente no dia 22/06/2023 o imbróglio foi solucionado, realizando o procedimento no dia 26/06/2023.
Requer seja extinta a presente execução de valores arbitrados a título de astreintes.
Contrarrazões do impugnado no id. 137492715.
O decisum de id. 57437501, confirmado pela sentença de id. 82424988, deferiu a tutela de urgência requerida pelo autor na exordial, nos seguintes termos: Considerando a probabilidade do direito que se pretende antecipar, que decorre da situação de saúde da autora conforme se depreende do laudo médico de index 57244169 que ratifica as alegações autorais, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e, ainda, a inexistência do perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, entendo presentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré emita autorização para a realização do procedimento cirúrgico requerido, qual seja IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA, index 57244169, no prazo de 72 horas, a contar da intimação da decisão, determinando ainda, que autorize todos os medicamentos e materiais necessários a critério do cirurgião assistente, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Compulsando os autos, verifica-se que o demandado foi intimado diversas vezes para cumprir o decisum supra, conforme se depreende das certidões de ids. 57740689, 59234108, 60534257, 61459245, 62140860, sem, contudo, informar qualquer justificativa para o reiterado descumprimento, estando a multa por descumprimento no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (id. 61642441).
Por isso, a decisão de id. 62472362 determinou a penhora do valor das despesas do procedimento cirúrgico, estimado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), efetivada no dia 12/06/2023 (id. 63341601).
Somente após a aludida constrição, em 22/06/2023, o demandado se manifestou no sentido de informar acerca da autorização determinada em sede de tutela (id. 64184401).
Ressalte-se que os argumentos expostos na presente impugnação não encontram guarida nos documentos juntados pelo impugnante.
Isso porque inexistem nos autos quaisquer indícios das supostas divergências quanto aos materiais a serem utilizados na cirurgia, limitando-se o réu a juntar os documentos de id. 119417379, que expõem mensagens trocadas por correio eletrônico entre o médico assistente da demandante e o réu acerca da autorização de materiais cotados, sem qualquer contestação ou objeção manifestada por nenhuma das partes.
Isto posto, considerando o lapso temporal entre as datas de intimação (10/05/2023) e de cumprimento da liminar concedida (22/06/2023), afigura-se devido o pagamento, pelo réu, de multa em virtude do descumprimento da obrigação de fazer - a permissão para realização do procedimento acima mencionado -, motivo pelo qual REJEITOa impugnação ao cumprimento de sentença de id. 119417378.
P.I.
Diante do cumprimento - ainda que extemporâneo - da tutela antecipada, informado pela autora no id. 65708960, defiro a expedição de mandado de pagamento, em favor do RÉU, do quantum penhorado no id. 63341601, conforme requerido no id. 64184401.
Diga a demandante, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Decorridos in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
21/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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25/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:31
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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05/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2024 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 13/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 01/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:27
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/06/2023 16:17.
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DANTAS BAPTISTA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/06/2023 14:27.
-
02/06/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/05/2023 15:11.
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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