TJRJ - 0800298-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS TOSCANO DA ROCHA JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
27/08/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ALLAN DE ALBUQUERQUE MOURÃO em 08/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
22/08/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO SCHULTZ em 04/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NELIO VICTOR DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:19
Juntada de petição
-
01/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de NELIO VICTOR DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:33
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800298-11.2024.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA FLAGRANTEADO: NELIO VICTOR DA SILVA Em que pese os argumentos trazidos pela defesa do acusado NÉLIO VICTOR DA SILVA, em sua Resposta à Acusação index 176804885 e em sua manifestação index 201026066, analisando os autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público em sua cota index 198032352 e 201885786.
O simples encaminhamento de áudios e mensagens de texto por meio de aplicativo não induz, por si só, à nulidade das provas. É ônus da defesa as contradizer e ou requerer a respectiva realização de perícia, no caso de entender necessário.
Ademais, observa-se o fato de que as provas foram apresentadas pela própria vítima, que as entregou de forma espontânea na Delegacia de Polícia.
Importante destacar ainda que o réu foi preso em flagrante, além de constarem nos autos as declarações da vítima, dos policiais civis e demais provas documentais.
Diante do exposto, indefiro a nulidade das provas e, ainda, considerando que a denúncia preenche os requisitos legais exigidos, pois descreve de modo suficiente as condutas narradas na inicial, RECEBO A DENÚNCIA.
Rejeito os requerimentos de improcedência e inépcia da mesma, deixando de absolver sumariamente o réu vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 397 do CPP.
Reputo o réu como citado, eis que o mesmo atua em causa própria, tendo apresentado inclusive Resposta à Acusação.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/08/2025, às 13:30hs.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
21/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:16
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2025 19:50
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:37
Recebida a denúncia contra NELIO VICTOR DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
18/06/2025 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
18/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800298-11.2024.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA FLAGRANTEADO: NELIO VICTOR DA SILVA Ao MP.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
27/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
-
10/01/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:40
Juntada de petição
-
09/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:44
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
09/01/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 15:30
Audiência Custódia realizada para 09/01/2024 14:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
09/01/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 14:26
Audiência Custódia designada para 09/01/2024 14:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
09/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
09/01/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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