TJRJ - 0801485-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
12/08/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801485-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUZA MOTTA RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:24
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003661-18.2019.8.19.0001
Rafael D'Angelo Visconti
Alexandre Jonatas de Azevedo
Advogado: Jorge Alberto Passarelli de Souza Toledo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2019 00:00
Processo nº 0003197-69.2019.8.19.0073
Ana Paula de Oliveira Albertini da Silva
Micaela de Tal ( Confinante de Fato Lt 5...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2019 00:00
Processo nº 0808251-98.2024.8.19.0075
Carlos Alberto de Oliveira Campos
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Anderson da Paixao Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:41
Processo nº 0807842-90.2025.8.19.0042
Jessica Guerra Peixe da Cruz
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcia Dutra da Rocha Gall Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 11:03
Processo nº 0802420-57.2025.8.19.0003
Claudia Furtado Guido Maturo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Bruno Avila de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 09:22