TJRJ - 0801833-89.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:58
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0801833-89.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Recebo os embargos de declaração opostos do indexador 151949814, diante da sua tempestividade.
O Ministério Público opôs embargos de declaração, com o fim de sanar contradição na sentença, que julgou procedente a expedição de alvará, requerendo seja sanada contradição eis que foi determinado na sentença que a parte Requerente comprovasse o depósito de 40% do valor recebido, todavia a participação do menor se dará a titulo gratuito Merecem prosperar os embargos de declaração opostos no tocante a contradição no julgamento
Ante ao exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público, por consequência, faço a integração da parte dispositiva da sentença, excluindo o seguinte trecho "[...] INTIME-SE a requerente para juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido..
Anote-se." Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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