TJRJ - 0824829-74.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de 60 dias, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CARLOS GUTIERREZ FERREIRA BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da consulta ao RENAJUD em anexo, sendo certo que o veículo descrito não está em nome do executado, INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS GUTIERREZ FERREIRA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:33
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:56
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS GUTIERREZ FERREIRA BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:33
Outras Decisões
-
30/10/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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