TJRJ - 0816744-08.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816744-08.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE DE LOURDES REBONATO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Ao apelado em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
02/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816744-08.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE DE LOURDES REBONATO RÉU: BANCO BRADESCARD SA A decisão recorrida enfrentou todos os pontos e questões pertinentes à solução do feito, levando logicamente à conclusão adotada ao final.
Não há, pois, qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanado por embargos de declaração, tampouco erro material.
Vale salientar que não se destinam os aclaratórios à obtenção de efeitos infringentes nem, muito menos, à adequação da decisão embargada à tese esposada pelo embargante.
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LIVIA BECHARA DE CASTRO Juiz Grupo de Sentença -
14/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:05
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:34
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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