TJRJ - 0829144-17.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 07:44 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829144-17.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0829144-17.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00026665 RECTE: LUIZA SIMOES VARELLA ADVOGADO: KAREN MOLEZON DOS SANTOS OAB/RJ-218743 RECORRIDO: ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA RECORRIDO: FERNANDO DO CARMO TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO: RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANÇOIS OAB/RJ-196156 RECORRIDO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
 
 ADVOGADO: ALBERTO XAVIER PEDRO OAB/PR-026935 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, pois não se vislumbra qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
 
 Ademais, os embargos de declaração não devem servir para renovação da discussão da causa.
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                                            14/08/2025 10:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            25/07/2025 21:14 Inclusão em pauta 
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                                            21/07/2025 11:14 Conclusão 
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                                            21/07/2025 11:13 Documento 
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                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829144-17.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0829144-17.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00026665 RECTE: LUIZA SIMOES VARELLA ADVOGADO: KAREN MOLEZON DOS SANTOS OAB/RJ-218743 RECORRIDO: ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA RECORRIDO: FERNANDO DO CARMO TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO: RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANÇOIS OAB/RJ-196156 RECORRIDO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
 
 ADVOGADO: ALBERTO XAVIER PEDRO OAB/PR-026935 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO DESPACHO: Considerando que o embargante pretende a concessão de efeitos infringentes, intime-se a embargada para que, no prazo legal, se manifeste sobre os fundamentos dos embargos de declaração.
 
 Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
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                                            02/07/2025 09:38 Mero expediente 
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                                            24/06/2025 18:16 Conclusão 
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                                            22/06/2025 11:34 Documento 
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                                            09/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            29/05/2025 10:00 Ausência das condições da ação 
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                                            22/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            21/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 346.
 
 RECURSO INOMINADO 0829144-17.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0829144-17.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00026665 RECTE: LUIZA SIMOES VARELLA ADVOGADO: KAREN MOLEZON DOS SANTOS OAB/RJ-218743 RECORRIDO: ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA RECORRIDO: FERNANDO DO CARMO TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO: RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANÇOIS OAB/RJ-196156 RECORRIDO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
 
 ADVOGADO: ALBERTO XAVIER PEDRO OAB/PR-026935 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO
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                                            19/05/2025 16:31 Inclusão em pauta 
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                                            16/05/2025 18:39 Conclusão 
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                                            16/05/2025 18:06 Recebimento 
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                                            31/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            26/03/2025 16:21 Decisão 
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                                            21/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/03/2025 11:51 Inclusão em pauta 
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                                            07/03/2025 13:50 Conclusão 
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                                            07/03/2025 13:47 Distribuição 
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                                            07/03/2025 13:46 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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