TJRJ - 0805904-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/07/2025 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805904-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 17:25:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BRAULINO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:16
Expedição de Informações.
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22/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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