TJRJ - 0818081-66.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818081-66.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
01/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818081-66.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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