TJRJ - 0805662-16.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDO FARIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDO FARIA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0805662-16.2025.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS FERNANDO FARIA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos à execução são tempestivos e que o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805662-16.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS FERNANDO FARIA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDO FARIA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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12/03/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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