TJRJ - 0805346-42.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:44
Outras Decisões
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12/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805346-42.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL FARIAS CAMPOS DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES 1- Index 198838964: indefiro o pedido por força do art. 8º da Lei 9.099/95. 2- Os Juizados Especiais Cíveis possuem institutos próprios, diversos dos previstos no Código de Processo Civil, para adequar seu procedimento às finalidades que ensejaram a sua constituição.
Dentre eles, a ideia de que a execução será extinta se o devedor não for encontrado ou se não existirem bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), precisamente porque os JECs norteiam-se pelos critérios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nomeadamente o da simplicidade, da informalidade e da celeridade.
Neste sentido, diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805346-42.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL FARIAS CAMPOS DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, devendo ser cadastrado o nome do ora diretor presidente e diretor financeiro, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, no sistema, de modo a que o mesmo figure no polo passivo.
Intime-se em execução, no endereço mencionado nos autos, para que proceda ao pagamento do valor exequendo, sob pena de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:36
Outras Decisões
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22/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FARIAS CAMPOS DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 22:14
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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10/05/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/05/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/05/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/03/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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