TJRJ - 0810549-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810549-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIAN LAZARO LOUZA BARBOSA RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 10:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810549-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIAN LAZARO LOUZA BARBOSA RÉU: TIM S A Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos procuração atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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