TJRJ - 0802010-37.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2025 14:25
em cooperação judiciária
-
19/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 18:46
em cooperação judiciária
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13/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802010-37.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYKEL GUIMARAES DE OLIVEIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:33
em cooperação judiciária
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29/04/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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