TJRJ - 0803750-44.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:21
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRE DO NASCIMENTO RAY em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/06/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 23:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/06/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/06/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRE DO NASCIMENTO RAY em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRE DO NASCIMENTO RAY em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803750-44.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ANDRE DO NASCIMENTO RAY RÉU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFT Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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