TJRJ - 0803493-56.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:50
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 14:33
Juntada de petição
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19/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0803493-56.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 08:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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25/02/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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