TJRJ - 0000566-55.2021.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:21
Conclusão
-
27/08/2025 19:36
Juntada de petição
-
25/08/2025 14:10
Juntada de petição
-
21/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/07/2025 18:14
Conclusão
-
30/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:58
Documento
-
16/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:03
Juntada de petição
-
07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 01:55
Documento
-
26/05/2025 01:45
Documento
-
23/05/2025 12:51
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Compulsando os autos, observa-se que a inicial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo adequadamente as condutas típicas imputadas aos denunciados, em todas as suas circunstâncias.
Por outro lado, verifica-se que a acusação encontra pleno amparo nos elementos colhidos na fase inquisitorial, não se apresentando qualquer das situações elencadas no art. 395 do CPP./r/n /r/n Por tais fundamentos, RECEBO A DENÚNCIA./r/r/n/n 2) Citem-se os denunciados para que, em atenção à norma do art. 396 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela lei n.º 11.719/2008, ofereçam defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias./r/r/n/n Faça-se constar do mandado a advertência de que em sua resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP acrescentado pela Lei n.º 11.719/2008)./r/r/n/n Comunique-se ainda que se a resposta não for apresentada no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público para oferecê-la. /r/r/n/n 3) Determino, ainda, o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, se for o caso./r/r/n/n 4) Tudo feito, voltem conclusos para análise do pedido de extinção do feito em relação ao réu IZAIAS COUTO./r/r/n/n Ciência ao MP e à Defesa. -
16/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 22:05
Conclusão
-
23/04/2025 22:05
Denúncia
-
23/04/2025 22:05
Retificação de Classe Processual
-
18/04/2025 03:14
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:44
Juntada de documento
-
24/03/2025 17:46
Juntada de documento
-
04/03/2025 16:58
Juntada de documento
-
06/02/2025 17:59
Expedição de documento
-
31/01/2025 17:35
Conclusão
-
31/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:33
Juntada de petição
-
24/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:20
Juntada de petição
-
15/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:05
Juntada de petição
-
02/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:57
Documento
-
15/10/2024 01:09
Documento
-
02/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:47
Conclusão
-
20/09/2024 21:08
Juntada de petição
-
19/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 16:30
Conclusão
-
14/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:32
Juntada de petição
-
12/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:17
Conclusão
-
06/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:24
Conclusão
-
17/06/2024 15:34
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 21:14
Documento
-
13/05/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:14
Documento
-
19/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:23
Conclusão
-
23/02/2024 19:07
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:16
Juntada de documento
-
13/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:49
Conclusão
-
28/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:46
Juntada de petição
-
27/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:12
Desentranhada a petição
-
22/05/2023 17:28
Conclusão
-
22/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:28
Juntada de documento
-
19/05/2023 11:52
Juntada de petição
-
19/05/2023 09:57
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
27/04/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:38
Juntada de documento
-
27/04/2023 17:36
Juntada de documento
-
27/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:30
Conclusão
-
16/02/2023 15:30
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:41
Juntada de petição
-
04/10/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 04:25
Documento
-
02/09/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:01
Conclusão
-
25/07/2022 18:06
Juntada de petição
-
21/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:42
Juntada de documento
-
18/07/2022 19:11
Juntada de documento
-
06/05/2022 17:26
Juntada de documento
-
20/04/2022 13:16
Expedição de documento
-
07/02/2022 16:11
Expedição de documento
-
07/02/2022 14:08
Juntada de documento
-
31/01/2022 10:27
Decisão ou Despacho
-
28/01/2022 19:44
Juntada de documento
-
28/01/2022 19:44
Juntada de documento
-
28/01/2022 09:09
Juntada de petição
-
27/01/2022 16:45
Juntada de petição
-
27/01/2022 10:42
Juntada de documento
-
25/01/2022 19:17
Juntada de documento
-
24/01/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:50
Expedição de documento
-
17/01/2022 17:26
Expedição de documento
-
11/01/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2021 01:56
Documento
-
17/12/2021 14:12
Juntada de documento
-
14/12/2021 14:59
Juntada de documento
-
14/12/2021 14:59
Juntada de documento
-
14/12/2021 14:59
Juntada de documento
-
30/11/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:28
Documento
-
10/11/2021 05:17
Documento
-
03/11/2021 15:51
Juntada de petição
-
29/10/2021 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 14:12
Audiência
-
04/10/2021 16:31
Conclusão
-
04/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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