TJRJ - 0815784-59.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815784-59.2023.8.19.0038 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0815784-59.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00462194 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: THÉO THOMAZI DOS SANTOS REP/P/S/MAE LARISSA THOMAZI DE SOUZA ADVOGADO: VERÔNICA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PASCHOAL OAB/RJ-195897 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Direito do consumidor.
Incidência da súmula nº 608 do STJ.
Responsabilidade objetiva (artigo 14 do CDC).
Recusa de autorização e internação do autor em unidade de terapia intensiva.
Sentença de procedência dos pedidos.
Inconformismo da operadora do plano de saúde.
Indicação médica do profissional que assiste o apelado no sentido da urgência e necessidade de transferência do autor para unidade de terapia intensiva.
Ausência de prova da apelante que autorizou e iniciou a busca por vagas antes da decisão de antecipação de tutela.
Prova de que foram os próprios genitores do menor que realizaram a busca e encontraram vaga em unidade de terapia intensiva pediátrica.
Falha na prestação dos serviços.
Danos morais in re ipsa.
Súmula 337 do TJRJ.
Valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) fixado a título de danos morais pelo juízo de 1.º grau que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Incidência da súmula nº 343 do TJRJ e art. 944 do CC.
Precedentes do STJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de VANESSA MARGARIDA DE OLIVEIRA PASCHOAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de VERONICA CONCEICAO DE OLIVEIRA PASCHOAL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815784-59.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
T.
D.
S.
MÃE: LARISSA THOMAZI DE SOUZA SANTOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifique-se e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de THEO THOMAZI DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2023 00:01
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/04/2023 04:16.
-
30/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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