TJRJ - 0804216-56.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:09
Baixa Definitiva
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03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES SEBASTIAO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804216-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI RODRIGUES SEBASTIAO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, VIA VAREJO S/A Index 209664485. À parte autora.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES SEBASTIAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804216-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI RODRIGUES SEBASTIAO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, VIA VAREJO S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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28/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/04/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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