TJRJ - 0005362-13.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:09
Juntada de documento
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08/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, onde se encontravam presentes a MMª.
Juíza de Direito, Dr.ª TANIA PAIM CALDAS DE ABREU, e o ilustre representante do Ministério Público, realizou-se a presente.
Realizado o pregão, presente a autora, acompanhada de seu patrono, presente o requerido, acompanhado de seu patrono, presente o genitor do requerido.
Presente o interditando, entrevistado pela MM.
Juíza: que reside com seu pai desde setembro; que trabalha na empresa Firjan como assistente administrativo, com vínculo empregatício; que seu contrato é vinculado a uma turma especial de PCD´s; que aufere ganhos aproximados a R$1.400,00; que reside com seu pai, sua madrasta e o enteado de seu pai, seu irmão de consideração; que possui um relacionamento normal com as pessoas; que tem 24 anos; que acredita que é capaz de tomar suas decisões sozinho; Ouvido o Sr.
Givanildo, genitor do requerido, foi dito que: que Lucas possui uma vida 100% independente; que Lucas frequenta estádios e torcidas organizadas sozinha; que achou que nunca chegaria a esse ponto de debater sobre a necessidade de seu filho; que é médico e farmacêutico; que Lucas está sem tomar os medicamentos há um ano e está sem apresentar problemas, crises de ansiedade e insônia; Ouvida a requerente, pela mesma foi dito que: possui o desejo de desistir da ação; Dada a palavra ao MP, foi dito que: O Ordenamento Jurídico Brasileiro estabelece que a curatela, ou mesma decisão apoiada, constitui exceção à plena capacidade civil, devendo ser decretada apenas quando constatada a incapacidade e a necessidade de proteção daquela pessoa.
Esta audiência de entrevista demonstra que o Sr.
Lucas, aparentemente, não possui qualquer limitação de compreender e se auto determinar em suas ações, ainda que tenha sido constatado TEA em sua infância.
Certo que muitas pessoas têm diagnóstico de autismo e no curso de suas vidas se desenvolvem e vivem naturalmente sem qualquer necessidade de intervenção e limitação de sua capacidade.
Dessa forma, o MP não vê necessidade de decretação da curatela provisória e, observando que o requerido e seu pai, que inclusive é médico, entendem a desnecessidade de Decisão apoiada, apenas para sanar a dúvida do laudo pericial realizado, requer uma nova perícia para esclarecer, de forma definitivamente, se o requerido pode praticar os atos da vida civil por si só.
Pela MM Juíza foi prolatada a seguinte DECISÃO: acolho parecer do Ministério Público, intime-se o perito para reavaliação do requerido considerando sua manifestação durante esta entrevista.
Além disso, não está claro no laudo de fls. 249/250 diante das respostas dos itens 01/04 como o ilustre expert chegou a conclusão pela capacidade relativa do requerido.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente às 14:51 horas.
Eu, ____, secretário, digitei e eu ____, escrivã, o subscrevo. -
27/06/2025 14:18
Juntada de documento
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26/06/2025 13:11
Despacho
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24/06/2025 15:01
Juntada de petição
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20/06/2025 12:30
Juntada de petição
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18/06/2025 20:09
Juntada de petição
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Intimação
1) Designo audiência especial para o dia 25/06/2025, às 14:00 horas, para ratificação do Termo de Tomada de Decisão Apoiada perante o Juízo, nos termos do artigo 1783-A, §3º, do Código Civil. /r/nIntimem-se as partes, através de seus patronos, para comparecimento acompanhados do réu./r/nDê-se ciência ao MP e ao Curador Especial./r/n /r/n2) Sem prejuízo, proceda-se ao estudo social do caso, com visita domiciliar, a fim de se verificar as condições da vida do requerido, devendo ser observado se ele tem condições de indicar duas pessoas de sua confiança para o exercício do cargo de apoiadores (a hipótese de tomada de decisão apoiada). -
12/05/2025 18:57
Audiência
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07/04/2025 19:34
Conclusão
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07/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 02:20
Juntada de petição
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11/01/2025 01:29
Juntada de petição
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:58
Juntada de petição
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25/09/2024 14:47
Juntada de petição
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05/07/2024 14:20
Juntada de petição
-
01/07/2024 20:15
Juntada de petição
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27/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:12
Juntada de petição
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22/05/2024 14:04
Juntada de petição
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12/03/2024 12:29
Juntada de documento
-
07/11/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:51
Conclusão
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15/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:56
Juntada de petição
-
25/05/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 20:41
Juntada de petição
-
18/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:20
Conclusão
-
18/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:04
Juntada de petição
-
22/07/2022 20:34
Juntada de petição
-
22/07/2022 19:34
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:50
Juntada de petição
-
08/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:51
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:56
Juntada de petição
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16/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 04:23
Documento
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01/12/2021 05:43
Documento
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22/11/2021 20:59
Juntada de petição
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22/11/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:18
Juntada de petição
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16/11/2021 18:24
Retificação de Classe Processual
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22/10/2021 17:40
Conclusão
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22/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 18:46
Juntada de petição
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18/08/2021 10:24
Juntada de petição
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02/08/2021 17:03
Juntada de petição
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01/08/2021 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2021 22:30
Conclusão
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01/08/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 22:35
Juntada de petição
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20/04/2021 08:09
Juntada de petição
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19/03/2021 12:00
Conclusão
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19/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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