TJRJ - 0832573-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832573-20.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELLY FAGUNDES BARRADAS, SERGIO LUIZ PEREIRA BARRADAS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/10/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANALIA DA COSTA MATOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANALIA DA COSTA MATOS em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 11:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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