TJRJ - 0004485-55.2021.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
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10/07/2025 18:48
Documento
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0004485-55.2021.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0004485-55.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00162250 APELANTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS COBAP ADVOGADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO OAB/DF-034007 APELADO: JOSE MARIA NOGUEIRA ADVOGADO: MARIA EDINETE TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-229474 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: ...
DESPACHO Verifica-se que a renúncia ao mandato ocorreu por meio de notificação extrajudicial ao apelante, na data de 30/04/2025 (ind. 447), embora tenha sido juntada aos autos somente em 09/05/2025.
Tendo em vista que, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil, o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, é evidente que não há falar em nulidade quanto a representação processual a época do julgamento do apelo, considerando que o mesmo se deu em 28/04/2025 (antes da notificação extrajudicial ao apelante) e o acórdão foi publicado em 08/05/2025 (ind. 446).
Ademais, embora a apelante tenha sido intimada para regularizar a sua representação processual no prazo de 10 dias (ind. 450), nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, o AR retornou negativo, conforme certificado em ind. 455.
Considerando que a intimação pessoal da recorrente foi dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, não há dúvidas acerca da sua validade.
Portanto, nada a prover.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão de ind. 435, dê-se continuidade ao trâmite regular do processo.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0004485-55.2021.8.19.0211 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
30/06/2025 12:04
Mero expediente
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24/06/2025 11:23
Conclusão
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23/06/2025 16:27
Documento
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23/06/2025 16:08
Documento
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0004485-55.2021.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0004485-55.2021.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00162250 APELANTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS COBAP ADVOGADO: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO OAB/DF-034007 APELADO: JOSE MARIA NOGUEIRA ADVOGADO: MARIA EDINETE TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-229474 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO: (...) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte apelante (COBAP ¿ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS) para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0004485-55.2021.8.19.0211 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
23/05/2025 14:53
Expedição de documento
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22/05/2025 18:03
Mero expediente
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19/05/2025 10:58
Conclusão
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08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 20:01
Documento
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05/05/2025 19:11
Conclusão
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28/04/2025 00:00
Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:35
Inclusão em pauta
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27/03/2025 14:30
Remessa
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 11:14
Conclusão
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12/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 21:52
Remessa
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09/03/2025 11:43
Remessa
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09/03/2025 11:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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