TJRJ - 0812903-18.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0812903-18.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO BONFIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 Manuseando os autos para proferir a decisão saneadora deparei-me que questão incidental alegada pela ré, Banco Santander, em sua contestação.
 
 Assim, de acordo com Nota Técnica, de natureza recomendatória, emitida pelo TJERJ, em relação as demandas cujo objeto visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de empréstimos e/ou cartão de crédito consignado, ante a notícia trazida pela parte ré de indício de fraude/advocacia predatória, intime-sea parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste Juízo e confirmar (ou não) o interesse e necessidade na propositura desta ação, bem como juntar comprovante de residência atualizado.
 
 O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar, no Tema 1198, a seguinte controvérsia: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
 
 Traga a parte autora comprovante de residência, procuração atualizadas, bem como declaração de conhecimento da existência da presente ação.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
 
 LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
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                                            15/08/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 17:12 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 13:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0812903-18.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO BONFIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
 
 A parte autora acerca da incorporação do Banco OLE BONSUCESSO pelo BANCO SANTANDER, no tocante a exclusão do 2º réu.
 
 Manifeste-se em provas.
 
 Digam as partes se há possibilidade acordo visando a designação ou não de audiência de conciliação.
 
 Positiva, tragam a proposta de acordo por escrito.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 NILÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
 
 JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2025 00:19 Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:07 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 00:13 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 13:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 21:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 06:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2024 00:48 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            26/01/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 18:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALOISIO RIBEIRO BONFIM - CPF: *65.***.*93-15 (AUTOR). 
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                                            25/01/2024 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/12/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 01:09 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            14/12/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 17:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/12/2023 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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