TJRJ - 0811979-14.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor sobre a certidão de ID 220429547 -
26/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RENASCER COMERCIO ATACADISTA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811979-14.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENASCER COMERCIO ATACADISTA LTDA RÉU: DROGARIA JJL LTDA 1.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, dê-se prosseguimento ao feito, tornando-se sem efeito o ato de index 203852996, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. 2.
Id 199046736.
ANOTE-SE onde couber o aditamento da petição inicial. 3.
Indefiro, por ora, o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, não sendo o encerramento irregular causa suficiente para a desconsideração. 4.
Retifique o cartório o polo passivo da presente demanda para incluir a ré R&K DROGARIA E PERFUMARIA LTDA – CNPJ: 57.***.***/0001-82. 5.
Após, designe-se nova data para audiência de conciliação, cite-se e intimem-se, por OJA.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
18/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RENASCER COMERCIO ATACADISTA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 21:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:54
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/06/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR da parte RÉ. -
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
22/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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