TJRJ - 0849326-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 175606593 é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas qu -
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0849326-34.2024.8.19.0038 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ROZALA FONTANA DO NASCIMENTO 1 - Expeça-se mandado de citação da parte ré para efetuar o pagamento do débito apontado na inicial ou oferecer embargos, juntados nos mesmos autos como simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetivado o pagamento do débito no prazo legal, ficará o devedor isento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §1º do CPC. 3 - Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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