TJRJ - 0801595-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801595-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO LUA CIGANA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para fixar como ponto controvertido a existência ou não de falha na prestação do serviço de fornecimento de água pela concessionária ré, capaz de ensejar o dever de indenizar o condomínio autor pelos danos materiais decorrentes da contratação de caminhões-pipa. 2) À parte autora sobre documento de fls.160, na forma do artigo 437, §1º, do CPC. 3) Certifique-se quanto à intimação e manifestação do perito.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:01
Outras Decisões
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02/07/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801595-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO LUA CIGANA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito Aurélio Bogossian, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, cabendo ao réu os honorários periciais.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Diga a parte ré sobre alegações de fls. 150, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de janeiro de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
21/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:57
Outras Decisões
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29/01/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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