TJRJ - 0805670-38.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0805670-38.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SOLANGE MARIA GOMES DA SILVA RÉU : PARANA BANCO S/A Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805670-38.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA GOMES DA SILVA RÉU: PARANA BANCO S/A 1.
Ao cartório para excluir do sistema PJe a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. 2.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 3.
Cite-se.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *79.***.*46-70 (AUTOR).
-
21/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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