TJRJ - 0837907-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837907-07.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: TAMIRIS ARLINDO DOS SANTOS *10.***.*16-59, MAGAZINE LUIZA S/A Mantenho a decisão de index 159481802, com relação à designação da audiência.
Cite-se o réu TAMIRIS ARLINDO DOS SANTOS *10.***.*16-59, POR CARTA COM A.R., no endereço indicado pela parte autora no index 212874077 (Avenida Jose Cezarini, 568, Jardim do Carmo, Araraquara - SP, 14800-510, Brasil)/ PELO E-MAIL [email protected], devendo o OJA, neste caso, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TAMIRIS ARLINDO DOS SANTOS *10.***.*16-59 em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837907-07.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: TAMIRIS ARLINDO DOS SANTOS *10.***.*16-59, MAGAZINE LUIZA S/A Diante da certidão de id. 190485395, cite-se o réu TAMIRIS ARLINDO DOS SANTOS *10.***.*16-59 pelo e-mail indicado na petição de id. 154587348 ([email protected]), para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:54
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/11/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/10/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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