TJRJ - 0809249-76.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO BENEVIDES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809249-76.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DE CARVALHO BENEVIDES RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO BENEVIDES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:30
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO BENEVIDES em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801954-52.2022.8.19.0073
Aurea Vieira Vaz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Viviane Baptista Lima de SA Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 11:44
Processo nº 0112743-76.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Allpark Empreendimentos Participacoes e ...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 00:00
Processo nº 0801207-20.2024.8.19.0207
Bruno Freire Barreto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thayna Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 20:56
Processo nº 0803400-07.2025.8.19.0002
Sidinei Paula de Figueiredo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Sidinei Paula de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 14:12
Processo nº 0017875-66.2019.8.19.0210
Jorge Antonio Oliveira da Silva
Joel Pinheiro da Silva
Advogado: Eliane Rosa Carneiro Leitao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2019 00:00