TJRJ - 0842002-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GSHMED HEMOTERAPIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DE SANGUE DE SAO PAULO E SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de HEMATO - SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de G S H CORP PARTICIPACOES S A em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842002-70.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA., G S H CORP PARTICIPACOES S A, GSHMED HEMOTERAPIA S.A., BANCO DE SANGUE DE SAO PAULO E SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA., HEMATO - SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do art. 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, na forma do art. 916, § 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no art. 782, § 3º do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação.
Por fim, alerto o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o art. 774, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
22/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000318-62.2023.8.19.0069
Barbara Costa Braga Alvez Gomes
Odair Pedreira Martinsodair Pedreira Mar...
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 00:00
Processo nº 0812720-88.2024.8.19.0205
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Marcelly Vianna Titan Hottum
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 11:53
Processo nº 0854903-44.2024.8.19.0021
Satcom Rastreadores Via Satelite LTDA
Jg Solucoes e Inovacoes LTDA
Advogado: Marcos Venicio Affonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2024 11:52
Processo nº 0802004-77.2025.8.19.0007
Raquel Gerhardt Gomes Boechat
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Diogo Tolentino Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 20:16
Processo nº 0809140-83.2025.8.19.0021
Luziene dos Santos Matias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 20:03