TJRJ - 0805960-71.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS DE LIMA RAYMUNDO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 23:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805960-71.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Ante a ausência de configuração das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC , ao cartório para proceda à retirada da informação de sigilo do sistema. 2.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:20
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0970695-09.2024.8.19.0001
Reinaldo Ribeiro Barbosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:04
Processo nº 0126488-60.2021.8.19.0001
Luciana Vasconcelos de Souza
Afonso de Souza Filho
Advogado: Jose Fernandez Fernandez Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2021 00:00
Processo nº 0094108-87.2009.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Jose Lima da Silva
Advogado: Ana Cristina Costa Mochiaro Soares
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2021 10:00
Processo nº 0802974-11.2025.8.19.0029
Belocorp Intermediadora de Servicos LTDA
Fernanda de Souza Alves
Advogado: Driele Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:16
Processo nº 0820132-02.2024.8.19.0066
Otavio dos Santos
Pw Engenharia e Montagem LTDA
Advogado: Paulo Pires Leal Adalberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:08