TJRJ - 0083309-74.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:04
Definitivo
-
18/12/2024 17:03
Documento
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Edital
IMPETRANTE (ADVOGADO): DANIELE TAVEIRA DE MAGALHÃES (Ativo) PACIENTE: JOÃO VICTOR DA SILVA SOBRINHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CARAPEBUS/QUISSAMÃ CORRÉU: IRAILTON FERREIRA SANTOS CORRÉU: KAIKE DOS SANTOS MARCOLINO CORRÉU: LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA RELATOR: DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a impetrante apresentou petição desistindo de prosseguir com o writ, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito (pasta 49).
Não se vislumbra vedação legal a que, em sede de habeas corpus, possa a parte desistir da tutela jurisdicional requerida, se assim for de seu interesse.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DESTE REMÉDIO HEROICO, JULGANDO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa, arquive-se.
Rio de Janeiro, na data constante da assinatura digital.
Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Relator -
12/11/2024 13:00
Retirada de pauta
-
11/11/2024 19:10
Confirmada
-
11/11/2024 19:05
Expedição de documento
-
11/11/2024 19:04
Expedição de documento
-
11/11/2024 17:23
Extinção
-
11/11/2024 14:37
Conclusão
-
05/11/2024 07:07
Confirmada
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 17:08
Inclusão em pauta
-
22/10/2024 18:48
Pedido de inclusão
-
21/10/2024 12:23
Conclusão
-
10/10/2024 19:35
Confirmada
-
10/10/2024 19:34
Documento
-
10/10/2024 11:55
Expedição de documento
-
10/10/2024 11:54
Expedição de documento
-
10/10/2024 11:22
Documento
-
09/10/2024 10:15
Confirmada
-
09/10/2024 00:06
Publicação
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 18:47
Expedição de documento
-
07/10/2024 18:46
Expedição de documento
-
07/10/2024 18:19
Não-Concessão
-
07/10/2024 17:32
Conclusão
-
07/10/2024 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809592-16.2023.8.19.0037
Thais Jordao Hartmann Knupp
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ester Farias Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 17:01
Processo nº 0803321-69.2022.8.19.0087
Edinair Batista Teixeira
Airton da Silva Valim
Advogado: Jose Carlos Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2022 09:44
Processo nº 0804433-58.2024.8.19.0037
Angela Maria de Souza Azevedo
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:57
Processo nº 0801234-28.2024.8.19.0037
Anna Clara Tardem Peixoto
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Julio Siqueira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 12:24
Processo nº 0811125-73.2024.8.19.0037
Elisangela Cristina Floriano
Brito Odontologia Integrativa e Harmoniz...
Advogado: Paula Cristina Santos de Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:54