TJRJ - 0820921-46.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820921-46.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MATIAS LOPES EXECUTADO: LEANDRO DOS SANTOS NOBERTO Defiro a penhora on-linede R$ 4.743,57 (id. 190128705), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetiva nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820921-46.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MATIAS LOPES EXECUTADO: LEANDRO DOS SANTOS NOBERTO Intime-se o devedor para pagamento da diferença apontada pela parte exequente no id.190128705 (R$ 4.743,57) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:52
Processo Reativado
-
03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:52
Processo Desarquivado
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS NOBERTO em 25/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
04/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MANOEL MATIAS LOPES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS NOBERTO em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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05/10/2023 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/10/2023 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL MATIAS LOPES em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2022 09:55
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/07/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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