TJRJ - 0800837-66.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0800837-66.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO ESCOLA FLASH LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Trata-se de processo instaurado em atenção ao exercício do direito de ação pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de João Alexandre Amaral Vargas, tendo por objeto a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Foi deferida a produção antecipada de provas e a citação (índice 116156102).
A autora desistiu do prosseguimento do processo (índice 128697056) e o réu não se opôs (índice 131951695. É o breve relatório.
Passo à motivação. 2 - Considerando que o pedido de desistência não encerra o direito de se pleitear novamente a presente prestação jurisdicional, e tendo em vista que o réu concordou, impõe-se a consequente homologação da desistência, declarando-se extinto o processo sem resolução do mérito. 3 - Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII DO CPC.
Caberá à autora o pagamento das despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 12 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de NOEL AXCAR em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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