TJRJ - 0806196-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de FELIPE RIBAS GASTAL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ANDRADE CARNEIRO BARBOSA GASTAL em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA MACHADO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
...
JULGO PROCEDENTE o pedido ... -
25/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Família da Comarca da Capital , 115, SALAS 259-D, 261-D, 263-D LAMINA I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0806196-08.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FELIPE RIBAS GASTAL, MARIA LUIZA DE ANDRADE CARNEIRO BARBOSA GASTAL FELIPE RIBAS GASTAL e MARIA LUIZA DE ANDRADE CARNEIRO BARBOSA GASTAL ajuizaram ação objetivando a alteração do regime de bens do seu casamento, aduzindo, em síntese, que contraíram matrimônio em 15/07/2017, pelo regime da comunhão parcial de bens, sem conhecimento acerca do alcance de cada um dos regimes de bens; ambos são empresários, ele no ramo de produções artísticas, ela no ramo da alimentação e empreendimentos; assim, diante dos riscos das atividades e visando maior tranquilidade e estabilidade na relação matrimonial, pretendem alterar o regime para o da separação total de bens; não possuem nenhum débito, nem empréstimos seja no nome dos requerentes, seja no nome das pessoas jurídicas; apresentaram os termos da partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Instruíram a inicial com os documentos dos IDS 97673602 a 97677139.
O Ministério Público deixou de se manifestar, na forma do art. 698 do Código de Processo Civil (ID 108244599).
Publicações de edital de citação de eventuais interessados, nos IDS 122678574 e 160257550, inexistindo manifestação, conforme certidão do ID 166159988.
Nos IDS 178129504 a 178129549, os requerentes acostaram as demais certidões negativas. É o relatório.
Decido.
O § 2º do art. 1639 do Código Civil prevê a possibilidade de alteração do regime de bens adotado pelos cônjuges e o pedido dos requerentes está plenamente adequado ao dispositivo legal: a petição veio assinada por ambos os cônjuges e a causa de pedir é verossímil.
Além, foram apresentadas as certidões negativas dos cônjuges, de forma a garantir a proteção a eventual direito de terceiro e as partes partilharam os bens adquiridos pelo casal após o matrimônio.
Nada havendo em contrário ao pedido, pois, deve o mesmo ser deferido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para alterar o regime de bens do casamento dos requerentes para o da separação total de bens, ressalvando-se que tal modificação não prejudicará direitos de terceiros e homologo a partilha dos bens adquiridos durante a constância do casamento.
Custas ex lege.
P.R.I.
Ao trânsito, procedam-se aos atos necessários, servindo esta sentença como mandado de averbação, para alterar o regime de bens do casamento registrado conforme ID 97675158 de comunhão parcial de bens para o da separação total de bens.
Tudo diligenciado, dê-se baixa e arquive-se, cientes os requerentes que nada sendo requerido em mais 5 dias, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
GISELE SILVA JARDIM Juiz Titular -
22/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:24
Publicado Edital de Citação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
25/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:09
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
22/05/2024 13:43
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA MACHADO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA MACHADO em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA MACHADO em 17/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CHARLES FERREIRA MACHADO em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:08
Declarada incompetência
-
02/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830013-92.2024.8.19.0004
Carla de Sousa Veras
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Julio Sergio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 12:09
Processo nº 0818522-96.2024.8.19.0066
Heitor Mautoni Ferreira da Rocha
Sociedade Mineira de Cultura
Advogado: Flavia Corredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 12:21
Processo nº 0877933-71.2024.8.19.0001
Hdi Seguros do Brasil S.A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 11:41
Processo nº 0162998-10.2000.8.19.0001
Antonio Francisco Gaspar
Advogado: Paulo Cesar Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2000 00:00
Processo nº 0828718-67.2022.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Maria da Conceicao Vieira Lisboa
Advogado: Aline da Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 22:38