TJRJ - 0826318-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GLAUCIA RIBEIRO NUNES MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MEGA KIBARATO MERCADO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826318-91.2025.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: MEGA KIBARATO MERCADO LTDA, GLAUCIA RIBEIRO NUNES MENDONCA Cumpra-se.
Expeça-se mandado para determinar que a parte ré pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de tempestivo cumprimento da obrigação constante do mandado (art. 701, § 1º do CPC).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 5% sobre o valor do débito, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 701, § 1º c/c art. 916, ambos do CPC).
Realizada a diligência, devolva-se a presente deprecata, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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