TJRJ - 0801396-83.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 10:28 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 10:28 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 10:28 Juntada de mandado 
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                                            05/06/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:36 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de QUESIA COSTA DE FARIA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801396-83.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUESIA COSTA DE FARIA EXECUTADO: DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA Considerando os pagamentos deid.182119793 e 127130463, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.182121666, satisfeita está a obrigação.
 
 Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
 
 Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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                                            19/05/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 15:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/05/2025 17:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 14:39 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            31/03/2025 14:37 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            18/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:34 Decorrido prazo de DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 17:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2024 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2024 20:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2024 20:45 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            21/07/2024 20:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/07/2024 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2024 20:45 Transitado em Julgado em 21/07/2024 
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                                            01/07/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 11:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2024 13:46 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            26/06/2024 01:10 Decorrido prazo de DG PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 00:27 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2024 15:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/06/2024 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2024 15:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/06/2024 15:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/06/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 11:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            07/06/2024 11:54 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            05/06/2024 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2024 15:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/06/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 10:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA 
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                                            13/05/2024 10:21 Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            13/05/2024 10:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/04/2024 10:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2024 12:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2024 12:36 Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            07/02/2024 12:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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