TJRJ - 0314517-60.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
21/08/2025 13:43
Conclusão
-
21/08/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:57
Juntada de documento
-
17/07/2025 12:13
Juntada de documento
-
26/06/2025 18:21
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:20
Conclusão
-
04/06/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 16:44
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
26/05/2025 16:07
Conclusão
-
26/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 20:10
Juntada de documento
-
05/07/2023 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2023 13:47
Conclusão
-
31/12/2022 05:44
Documento
-
08/12/2022 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 23:44
Conclusão
-
08/12/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 20:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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