TJRJ - 0805914-82.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de OBERDAN FERNANDES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805914-82.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE DA SILVA DIAS RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELE DA SILVA DIAS - CPF: *52.***.*57-90 (AUTOR).
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04/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de OBERDAN FERNANDES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805914-82.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MICHELE DA SILVA DIAS RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Comprove o autor a alegada insuficiência de recursosnecessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aosautos, no prazo de 5 (cinco) dias, dosseguintesdocumentos: a) Comprovantesde renda mensal dosúltimos3 (três) meses; b) Cópia da maisrecente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratosde conta bancária e faturasde cartão de crédito dosúltimos3 (três) meses(artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aosautos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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