TJRJ - 0807485-30.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807485-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RÉU: MARCIA ESTELA FERREIRA TRINDADE HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
Sendo assim, na forma do art. 487, III, "b" do CPC, declaro extinto o processo com apreciação do mérito.
Transitada em julgado, autorizo a expedição de mandado de pagamento, se for o caso, tão logo venham aos autos o comprovante de depósito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:12
Homologada a Transação
-
23/05/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 14:17
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/05/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0248515-55.2015.8.19.0001
Neide Romualdo da Silva
Espolio Joaquim Domingos Pereira
Advogado: Andre de Oliveira Rozendo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2015 00:00
Processo nº 0089925-48.2013.8.19.0001
Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Soc...
Vilma Guimaraes Rocha da Silva
Advogado: Marcelo de Queiroz Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2013 00:00
Processo nº 0838103-64.2025.8.19.0001
Edson Pereira da Silva
Sprink Seguranca Contra Incendio LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 11:28
Processo nº 0808967-26.2022.8.19.0066
Dp Junto a 5. Vara Civel de Volta Redond...
Vitor Canedo Silva
Advogado: Rafael Alves Clodomiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 09:38
Processo nº 0801517-77.2025.8.19.0211
Leonardo de Freitas Barbosa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Daniel Nosrala de Cerqueira e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:50