TJRJ - 0801710-57.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LOHANY MACULO DE FREITAS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de UDMAR SANCHES LOUREIRO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0801710-57.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANY MACULO DE FREITAS RÉU: UDMAR SANCHES LOUREIRO 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Espólio de Maria Elena Ribeiro de Freitas e Ananias Alves de Freitas em face de Udmar Sanches Loureiro, todos qualificados nos autos. 2.
As partes protocolizaram petição informando a celebração de acordo e requereram sua homologação com a consequente extinção do processo (índice 210640063). 3.
Isso posto, HOMOLOGO os termos do acordo de índice 210640063, para que produzam seus legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. 4.
Custas e honorários na forma pactuada. 5.
Todavia, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas "remanescentes", pois a transação foi obtida antes da prolação da sentença, nos termos (sec) 3º do artigo 90 do CPC. 6.
Publique-se.
Intimem-se. 7.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
26/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:11
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de UDMAR SANCHES LOUREIRO em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LOHANY MACULO DE FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
gPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801710-57.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOHANY MACULO DE FREITAS RÉU: UDMAR SANCHES LOUREIRO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, visto que os resultados das audiências designadas vêm sendo infrutíferos - sem apresentação de propostas de acordo.
Por essa razão, determino a flexibilização procedimental para dispensar o ato, oportunizando desde já a qualquer das partes a apresentação de proposta de acordo por escrito, e determino que o Réu apresente resposta no prazo legal.
Cite-se.
TERESÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOHANY MACULO DE FREITAS - CPF: *60.***.*77-00 (AUTOR).
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21/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LOHANY MACULO DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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