TJRJ - 0836136-38.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNA SOARES MENDES em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0836136-38.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0836136-38.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00307166 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: CLEIDE POGIAN SOARES ADVOGADO: BRUNA SOARES MENDES OAB/RJ-207131 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.
Sentença julgando procedentes em parte os pleitos.
Pai da autora, falecido em 2008, que ainda consta como usuário perante a concessionária, não havendo notícia de requerimento para a mudança de titularidade.
Demandante que apesar de alegar ser a nova moradora no local, não informou quando se mudou e tampouco onde residia antes, devendo ser responsabilizada pelo pagamento dos débitos.
Cobrança pretérita de água por estimativa no período em que não havia hidrômetro no local, que se afigura irregular, devendo ser realizada pela tarifa mínima.
Verbete sumular nº 156, do TJRJ.
Posterior instalação de hidrômetro pela ré, sem a anuência da autora.Imóvel que embora esteja conectado à rede da demandada, não se vale do serviço de fornecimento de água.
Utilização de soluções individuais somente é possível quando inexiste rede de saneamento no local, hipótese diversa dos autos.Artigo 45, da Lei nº 11.445/07 11.445/07, com a redação dada pela Lei nº 10.026/20.
Danos morais não configurados.
Parcial provimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 011.
APELAÇÃO 0836136-38.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0836136-38.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00307166 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: CLEIDE POGIAN SOARES ADVOGADO: BRUNA SOARES MENDES OAB/RJ-207131 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
12/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEIDE POGIAN SOARES em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:38
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNA SOARES MENDES em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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