TJRJ - 0803646-20.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ALEX PAUL DA CUNHA MEIRELLES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:47
Outras Decisões
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29/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803646-20.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEEMIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.Rafael Pfaff Marinho, e-mail:[email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 364da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
MESQUITA, 4 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803646-20.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEEMIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.Rafael Pfaff Marinho, e-mail:[email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 364da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
MESQUITA, 4 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:42
Outras Decisões
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30/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:46
Outras Decisões
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10/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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