TJRJ - 0801176-38.2024.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de JOESSI MUNIZ FURTADO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de LORENA GONCALVES BOA NOVA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo: 0801176-38.2024.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ELENA DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de ação pelo rito comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela aforada por LUCIA ELENA DOS SANTOS RIBEIRO em face de APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
As partes, conforme id 138100767, firmaram acordo no presente feito, pugnando pela devida homologação.
Manifestação da parte ré, conforme id144655326, comprovando o cumprimento do acordo firmado.
Manifestação da parte autora, conforme id 165296813, ratificando o cumprimento do acordo firmado, pugnando pela baixa e arquivamento do feito.
DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo id 138100767, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do Novo CPC.
Custas rateadas, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Sem honorários.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
VASSOURAS, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo: 0801176-38.2024.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ELENA DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de ação pelo rito comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela aforada por LUCIA ELENA DOS SANTOS RIBEIRO em face de APDAP PREV - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
As partes, conforme id 138100767, firmaram acordo no presente feito, pugnando pela devida homologação.
Manifestação da parte ré, conforme id144655326, comprovando o cumprimento do acordo firmado.
Manifestação da parte autora, conforme id 165296813, ratificando o cumprimento do acordo firmado, pugnando pela baixa e arquivamento do feito.
DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo id 138100767, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do Novo CPC.
Custas rateadas, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Sem honorários.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
VASSOURAS, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JOESSI MUNIZ FURTADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LORENA GONCALVES BOA NOVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:07
Juntada de carta
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10/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LORENA GONCALVES BOA NOVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOESSI MUNIZ FURTADO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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