TJRJ - 0810975-77.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810975-77.2023.8.19.0021 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DIVA MARIA PEREIRA RÉU: VIVIANNE CAVALCANTI FERREIRA Trata-se de execução de cumprimento de sentença em que o exequente requereu a penhora de veículo automotor de propriedade do executado indicado (índice 192714447), como forma de satisfação do crédito exequendo.
Nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, o automóvel é bem preferencialmente penhorável, desde que não se enquadre nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do mesmo diploma legal.
Sendo assim, defiro a penhora do veículo de propriedade do executado, conforme indicado, devendo ser promovida a respectiva restrição de circulação e transferência no sistema RENAJUD, a fim de resguardar a utilidade da medida.
Proceda-se à averbação da penhora no registro do veículo, nos termos do art. 828, §1º, do CPC, mediante expedição de ofício eletrônico ou pelo sistema próprio, se disponível.
Lavre-se o competente auto de penhora, com a descrição completa do bem, indicando-se o executado como depositário fiel do veículo, mediante compromisso nos autos, salvo se o credor indicar outro local ou pessoa idônea para a guarda.
Após a constrição, intime-se o executado, na forma do art. 841 do CPC, para ciência da penhora realizada, podendo apresentar impugnação no prazo legal.
Proceda-se, ainda, à avaliação do bem penhorado, preferencialmente com base na Tabela FIPE ou por avaliador nomeado, a fim de possibilitar futura alienação judicial, se necessária.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:22
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:21
Juntada de Informações
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810975-77.2023.8.19.0021 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DIVA MARIA PEREIRA RÉU: VIVIANNE CAVALCANTI FERREIRA Índice 185350914 - Procederei à pesquisa requerida, junto ao convênio Renajud.
Aguarde-se o resultado.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:21
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:12
Juntada de notificação
-
09/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 11:48
Juntada de notificação
-
07/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:32
Outras Decisões
-
26/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:56
Expedição de Informações.
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24/01/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RODOLFO JOAQUIM DE SA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de VLADEMIR LEMOS DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:47
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de VLADEMIR LEMOS DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2023 13:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de VIVIANNE CAVALCANTI FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE SA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/03/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 15:05
Juntada de extrato de grerj
-
17/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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