TJRJ - 0804691-44.2024.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:39
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804691-44.2024.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0804691-44.2024.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00337678 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: JOSIVALDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: IZAEL BERNARDES NETO OAB/RJ-248795 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória por danos morais.
Relação de consumo.
Fornecimento de energia elétrica.
Interrupção do serviço.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré.
Autora/usuária que comprova o pagamento da fatura mensal que alega ter ensejado o corte de energia elétrica.
Concessionária de serviços públicos ré que não logrou se desincumbir de demonstrar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora, na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Falha na prestação do serviço evidenciada.
Dano moral in re ipsa.
Inteligência do verbete sumular 192 deste Tribunal de Justiça.
Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Verba arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra excessiva, comportando ser reduzida para a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que se afigura mais adequada às particularidades do caso, sendo suficiente para compensar a vítima pelo dano experimentado e desestimular a demandada de reiterar na prática da conduta ofensiva.
Observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.
Parcial provimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
12/06/2025 14:45
Documento
-
12/06/2025 13:52
Conclusão
-
12/06/2025 00:02
Provimento em Parte
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 043.
APELAÇÃO 0804691-44.2024.8.19.0045 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0804691-44.2024.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00337678 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: JOSIVALDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: IZAEL BERNARDES NETO OAB/RJ-248795 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
20/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 11:18
Conclusão
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05/05/2025 11:10
Distribuição
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30/04/2025 12:34
Remessa
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30/04/2025 12:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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