TJRJ - 0815430-24.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS FERREIRA VIANA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
10/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 14:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS FERREIRA VIANA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815430-24.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MARTINS FERREIRA VIANA EXECUTADO: MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
Instado a dar prosseguimento à execução, a parte quedou-se inerte.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:28
Outras Decisões
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21/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS FERREIRA VIANA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO GALHARDO em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:59
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS FERREIRA VIANA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:45
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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06/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/05/2023 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2023 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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