TJRJ - 0804266-37.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:15
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804266-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Considerando-se que o réu foi intimado para a AC realizada, no endereço obtido junto ao sítio virtual da Receita Federal,como demonstrado pela parte autora, não tendo comparecido ao ato, nem justificado sua ausência, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099-95.
Intimem-se.Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804266-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Considerando-se que o réu foi intimado para a AC realizada, no endereço obtido junto ao sítio virtual da Receita Federal,como demonstrado pela parte autora, não tendo comparecido ao ato, nem justificado sua ausência, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099-95.
Intimem-se.Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:52
Decretada a revelia
-
25/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804266-37.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Esclareça a parte autora como obteve o endereço da parte ré, comprovadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se sentença sujeita à nulidade, com perda de tempo e desgaste inútil para as partes.
Sem prejuízo, ao Cartório para que certifique se há para este réu endereço determinado para receber citação/intimação indicado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado.
Após, voltem conclusos.
I-se.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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