TJRJ - 0843542-76.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:59
Baixa Definitiva
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06/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843542-76.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA REIS DE SOUSA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA REIS DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 13:05
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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23/07/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:38
Juntada de petição
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23/06/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2024 19:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
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23/06/2024 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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